Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030085
Data do Acordão:01/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DESVIO DE PODER
TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES
Sumário:I - Em recurso contencioso só o interessado a quem o provimento possa directamente prejudicar é que detém legitimidade para intervir como recorrido particular pelo que não se verificando tal condicionalismo, o recurso deve ser rejeitado quanto a ele.
II - Nos termos do art. 38 do Decreto n. 18713, de 1 de Agosto de 1930, os direitos conferidos por um registo, depois de pedida a concessão da exploração mineira e enquanto a autoridade competente se não tiver pronunciado sobre o mesmo pedido, podem ser transmitidos.
III - Tal transmissão não se configura como cessão de posição contratual a que aludem os arts. 424 e ss. do Cod. Civil.
IV - A transmissão a que alude o citado art. 38 do Decreto n. 18713 determina que o adquirente vá ocupar nos processos pendentes na autoridade administrativa competente conducentes à emissão do alvará da concessão pedida, o lugar que o transmissário ocupava, passando o adquirente a ser o titular dos pedidos de concessão com todos os direitos e inerentes deveres.
V - O vício de desvio de poder para que se verifique
é necessário o Recorrente alegar que o acto foi praticado no exercício de poderes discricionários e o seu autor usou estes poderes para alcançar fim diferente daqueles para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não coincidem com o fim visado com a lei.
Nº Convencional:JSTA00039916
Nº do Documento:SA119940118030085
Data de Entrada:11/14/1991
Recorrente:ROCHA , ADRIANO
Recorrido 1:SE DA ENERGIA - ROQUE , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 88/90 DE 1990/03/16 ART11 ART16 ART22.
DL 90/90 DE 1990/03/16 ART20 N1 C ART29 C ART49 N1 ART54 ART55.
CCIV66 ART296 ART297 ART298 ART303 ART333 ART424.
LPTA85 ART49.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG400.