Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030085 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DESVIO DE PODER TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso só o interessado a quem o provimento possa directamente prejudicar é que detém legitimidade para intervir como recorrido particular pelo que não se verificando tal condicionalismo, o recurso deve ser rejeitado quanto a ele. II - Nos termos do art. 38 do Decreto n. 18713, de 1 de Agosto de 1930, os direitos conferidos por um registo, depois de pedida a concessão da exploração mineira e enquanto a autoridade competente se não tiver pronunciado sobre o mesmo pedido, podem ser transmitidos. III - Tal transmissão não se configura como cessão de posição contratual a que aludem os arts. 424 e ss. do Cod. Civil. IV - A transmissão a que alude o citado art. 38 do Decreto n. 18713 determina que o adquirente vá ocupar nos processos pendentes na autoridade administrativa competente conducentes à emissão do alvará da concessão pedida, o lugar que o transmissário ocupava, passando o adquirente a ser o titular dos pedidos de concessão com todos os direitos e inerentes deveres. V - O vício de desvio de poder para que se verifique é necessário o Recorrente alegar que o acto foi praticado no exercício de poderes discricionários e o seu autor usou estes poderes para alcançar fim diferente daqueles para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não coincidem com o fim visado com a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039916 |
| Nº do Documento: | SA119940118030085 |
| Data de Entrada: | 11/14/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA - ROQUE , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 88/90 DE 1990/03/16 ART11 ART16 ART22. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART20 N1 C ART29 C ART49 N1 ART54 ART55. CCIV66 ART296 ART297 ART298 ART303 ART333 ART424. LPTA85 ART49. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED VI PAG400. |