Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010593 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO GROSSISTA REGISTADO DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 |
| Sumário: | I - Na economia do Imposto de Transacções, a suspensão da liquidação do imposto entre grossistas registados ou sujeitos a registo era possivel mediante a utilização das declarações mod/5 ou mod/6 dos arts. 64 e 65 do CIT. II - O visto previo da Repartição de Finanças visava garantir o grossista alienante da veracidade de tais declarações, isentando-o da responsabilidade pelo imposto devido. III - Provado que tais declarações, por viciação ou falsificação, eram juridicamente inexistentes, não pode ser invocado o regime do visto previo instituido pelo Dec-Lei 374-B/79 de 10 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00024966 |
| Nº do Documento: | SA219890927010593 |
| Data de Entrada: | 05/17/1989 |
| Recorrente: | RECHEIO ARMAZENISTAS DE PRODUTOS ALIMENTARES E DOMESTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART64 ART65. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. DL 400/80 DE 1980/09/25. |