Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010593
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
GROSSISTA REGISTADO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
Sumário:I - Na economia do Imposto de Transacções, a suspensão da liquidação do imposto entre grossistas registados ou sujeitos a registo era possivel mediante a utilização das declarações mod/5 ou mod/6 dos arts.
64 e 65 do CIT.
II - O visto previo da Repartição de Finanças visava garantir o grossista alienante da veracidade de tais declarações, isentando-o da responsabilidade pelo imposto devido.
III - Provado que tais declarações, por viciação ou falsificação, eram juridicamente inexistentes, não pode ser invocado o regime do visto previo instituido pelo Dec-Lei 374-B/79 de 10 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00024966
Nº do Documento:SA219890927010593
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:RECHEIO ARMAZENISTAS DE PRODUTOS ALIMENTARES E DOMESTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:968
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART64 ART65.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 400/80 DE 1980/09/25.