Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046734 |
| Data do Acordão: | 11/28/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRATO. RESCISÃO PELO EMPREITEIRO. NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DE TRABALHOS. POSSE. OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - O objecto do processo previsto no art.º 219° do DL 405/93 de 10 de Dezembro é suscitar a resposta de aceitação ou não aceitação por parte do dono da obra e, para além disso, no caso de já haver trabalhos de execução da empreitada, possibilitar a posse da obra pelo dono dela e autorizar a suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro. II - O Juiz, no âmbito deste processo, deve apreciar os pressupostos do pedido de notificação para rescisão do contrato, não podendo apreciar se esta rescisão tem ou não fundamento o que só pode ser apreciado em acção a propor pelo empreiteiro. III - Quando os trabalhos ainda não tenham tido início, não pode ordenar-se a "suspensão dos trabalhos" nem notificar-se o dono da obra para dela tomar posse, porque ainda não existe obra realizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00055060 |
| Nº do Documento: | SA120001128046734 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | CONSTRUTORA SÃO JOSÉ SA |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART219. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/13 IN AD N11 PAG1190. |
| Aditamento: | |