Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046734
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO.
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO.
NOTIFICAÇÃO.
SUSPENSÃO DE TRABALHOS.
POSSE.
OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - O objecto do processo previsto no art.º 219° do DL 405/93 de 10 de Dezembro é suscitar a resposta de aceitação ou não aceitação por parte do dono da obra e, para além disso, no caso de já haver trabalhos de execução da empreitada, possibilitar a posse da obra pelo dono dela e autorizar a suspensão dos trabalhos pelo empreiteiro.
II - O Juiz, no âmbito deste processo, deve apreciar os pressupostos do pedido de notificação para rescisão do contrato, não podendo apreciar se esta rescisão tem ou não fundamento o que só pode ser apreciado em acção a propor pelo empreiteiro.
III - Quando os trabalhos ainda não tenham tido início, não pode ordenar-se a "suspensão dos trabalhos" nem notificar-se o dono da obra para dela tomar posse, porque ainda não existe obra realizada.
Nº Convencional:JSTA00055060
Nº do Documento:SA120001128046734
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:CONSTRUTORA SÃO JOSÉ SA
Recorrido 1:CM DA NAZARÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/13 IN AD N11 PAG1190.
Aditamento: