Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005653 |
| Data do Acordão: | 02/26/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO DECISÃO FINAL TRANSITO EM JULGADO DILIGENCIAS PROBATORIAS DESPACHO JUDICIAL REVOGAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS AGRAVO CAMARA MUNICIPAL ORDEM DE DEMOLIÇÃO PREDIO URBANO VISTORIA PRELIMINAR PERIGO PARA A SAUDE |
| Sumário: | I - Decidido por despacho com transito em julgado ser a questão meramente de direito, não ha lugar a realização de diligencias destinadas a produção de prova, sendo de revogar o despacho que as ordenar. II - Os agravos que subam com a apelação são de conhecer em primeiro lugar, mas so são de prover se a infracção cometida puder influir no exame e decisão da causa. III - E de confirmar o despacho camarario que ordena a demolição de uma construção se na vistoria previa se concluir que a mesma oferece perigo para a saude publica e essa conclusão não foi enfermada em vistoria judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00025375 |
| Nº do Documento: | SA119600226005653 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | RAMOS , ELSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART138 ART517 ART525 ART710. CADM40 ART50 N5 ART51 N18 ART847 ART862. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/05/10 IN COL OF VXXIII PAG288. AC STA DE 1959/06/19 IN DG IIS 1959/12/17. |