Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005653
Data do Acordão:02/26/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MATERIA DE DIREITO
DECISÃO FINAL
TRANSITO EM JULGADO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
DESPACHO JUDICIAL
REVOGAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS
AGRAVO
CAMARA MUNICIPAL
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
VISTORIA PRELIMINAR
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:I - Decidido por despacho com transito em julgado ser a questão meramente de direito, não ha lugar a realização de diligencias destinadas a produção de prova, sendo de revogar o despacho que as ordenar.
II - Os agravos que subam com a apelação são de conhecer em primeiro lugar, mas so são de prover se a infracção cometida puder influir no exame e decisão da causa.
III - E de confirmar o despacho camarario que ordena a demolição de uma construção se na vistoria previa se concluir que a mesma oferece perigo para a saude publica e essa conclusão não foi enfermada em vistoria judicial.
Nº Convencional:JSTA00025375
Nº do Documento:SA119600226005653
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:RAMOS , ELSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART138 ART517 ART525 ART710.
CADM40 ART50 N5 ART51 N18 ART847 ART862.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/10 IN COL OF VXXIII PAG288.
AC STA DE 1959/06/19 IN DG IIS 1959/12/17.