Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027280
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
VEREADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O despacho de admissão do recurso jurisdicional, pelo juiz a quo, não vincula o tribunal superior - artigo 687 n. 4 do C.P.Civil.
II - Desenvolvendo-se a lide contenciosa entre o recorrente e uma Camara Municipal como recorrida, relativamente a deliberação por esta proferida, carece, em absoluto, de legitimidade para recorrer da respectiva sentença, o vereador da mesma Camara, autor da proposta que esteve na base daquela deliberação impugnada, por tal proposta constituir mero acto preparatorio desta.
III - O dito vereador não pode, assim, considerar-se "directa e efectivamente prejudicado pela decisão", nos termos e para os efeitos do artigo 680 n. 1 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00021683
Nº do Documento:SA119900118027280
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 ART687 N4.