Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027280 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO VEREADOR LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O despacho de admissão do recurso jurisdicional, pelo juiz a quo, não vincula o tribunal superior - artigo 687 n. 4 do C.P.Civil. II - Desenvolvendo-se a lide contenciosa entre o recorrente e uma Camara Municipal como recorrida, relativamente a deliberação por esta proferida, carece, em absoluto, de legitimidade para recorrer da respectiva sentença, o vereador da mesma Camara, autor da proposta que esteve na base daquela deliberação impugnada, por tal proposta constituir mero acto preparatorio desta. III - O dito vereador não pode, assim, considerar-se "directa e efectivamente prejudicado pela decisão", nos termos e para os efeitos do artigo 680 n. 1 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00021683 |
| Nº do Documento: | SA119900118027280 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 ART687 N4. |