Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005849 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - Não obsta à impugnação do acto de liquidação do imposto sobre doações o facto de não se ter contestado, nos termos do art. 87 do CSISD, o valor sobre que foi liquidado o imposto. II - Isto desde que seja impugnado não o valor de bens sobre que foi liquidado o imposto, mas antes que um certo valor tenha sido o atendido na liquidação. III - O art. 30 do CSISD, ao estabelecer que o valor atendível na liquidação do imposto sobre doações era o matricial à data da liquidação, pressupõe que este é o mais adequado para a matriz revelar o real valor do bem doado ao tempo de transmissão. IV - Não excluem esta pressuposição alterações do rendimento inscrito na matriz apenas decorrentes de um melhor aproveitamento de todas as potencialidades do bem doado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032965 |
| Nº do Documento: | SAP19910529005849 |
| Data de Entrada: | 07/12/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PARAISO , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N366 ANOXXXI PAG802 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30 ART87 ART105. CPCI63 ART5. DL 108/87 DE 1987/03/10. DL 252/89 DE 1989/08/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10547 DE 1991/10/31. |
| Aditamento: | |