Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005849
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Não obsta à impugnação do acto de liquidação do imposto sobre doações o facto de não se ter contestado, nos termos do art. 87 do CSISD, o valor sobre que foi liquidado o imposto.
II - Isto desde que seja impugnado não o valor de bens sobre que foi liquidado o imposto, mas antes que um certo valor tenha sido o atendido na liquidação.
III - O art. 30 do CSISD, ao estabelecer que o valor atendível na liquidação do imposto sobre doações era o matricial à data da liquidação, pressupõe que este é o mais adequado para a matriz revelar o real valor do bem doado ao tempo de transmissão.
IV - Não excluem esta pressuposição alterações do rendimento inscrito na matriz apenas decorrentes de um melhor aproveitamento de todas as potencialidades do bem doado.
Nº Convencional:JSTA00032965
Nº do Documento:SAP19910529005849
Data de Entrada:07/12/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PARAISO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N366 ANOXXXI PAG802
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30 ART87 ART105.
CPCI63 ART5.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
DL 252/89 DE 1989/08/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10547 DE 1991/10/31.
Aditamento: