Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32164A
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
II - É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido.
III - Danos não patrimoniais podem integrar o requisito positivo atrás indicado, desde que assumam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito segundo o disposto no art. 496 n. 1 do Cód.Civil.
IV - Não são de difícil reparação os danos que, posteriormente
à eventual anulação do acto, permitam reconstituir a situação em que estaria a requerente se não fosse a prática daquele.
V - A execução do acto que puniu a requerente com a pena disciplinar de 18 meses de inactividade não lhe causa provável prejuízo de difícil reparação se, como aduziu, lhe determinou ofensa ao bom nome e consideração e a privação da sua remuneração mensal de 150.000 escudos, com a qual equilibrava a sua economia doméstica, e a impossibilidade de ser opositor a um concurso que aguardava há anos para consolidar a sua posição profissional, sendo enfermeira, casada e continuando a exercer as funções de docente numa Escola Secundária.
Nº Convencional:JSTA00037300
Nº do Documento:SA11993060332164A
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:PATA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/02/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.