Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32164A |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. II - É cumulativa a exigência destes requisitos, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido. III - Danos não patrimoniais podem integrar o requisito positivo atrás indicado, desde que assumam um grau de intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito segundo o disposto no art. 496 n. 1 do Cód.Civil. IV - Não são de difícil reparação os danos que, posteriormente à eventual anulação do acto, permitam reconstituir a situação em que estaria a requerente se não fosse a prática daquele. V - A execução do acto que puniu a requerente com a pena disciplinar de 18 meses de inactividade não lhe causa provável prejuízo de difícil reparação se, como aduziu, lhe determinou ofensa ao bom nome e consideração e a privação da sua remuneração mensal de 150.000 escudos, com a qual equilibrava a sua economia doméstica, e a impossibilidade de ser opositor a um concurso que aguardava há anos para consolidar a sua posição profissional, sendo enfermeira, casada e continuando a exercer as funções de docente numa Escola Secundária. |
| Nº Convencional: | JSTA00037300 |
| Nº do Documento: | SA11993060332164A |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | PATA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/02/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |