Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01510/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I. A Administração Fiscal, ao introduzir, na sequência de exame escrita de um contribuinte, correcções técnicas, considerando que metade das quantias inscritas num grupo de recibos como respeitante a "ofertas e publicidade", constitui custo de publicidade, e que a outra metade corresponde a donativos, quando o contribuinte declarara como custos de publicidade a totalidade, está obrigada a fundamentar o acto, enunciando as razões por que corrige e o critério usado nessa correcção.
II. Dizendo a Administração, apenas, que os recibos, ao referirem-se a ofertas e publicidade, sem discriminação, não justificam o gasto, em publicidade, do montante total neles inscrito, e que considera metade respeitante a publicidade e outra metade a donativos, a fundamentação é insuficiente por, embora dando a conhecer as razões da correcção, não revelar o critério utilizado.
Nº Convencional:JSTA00058497
Nº do Documento:SA22002120401510
Data de Entrada:10/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 N1 B ART40.
CPTRIB91 ART21 N1.
Aditamento: