Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01510/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I. A Administração Fiscal, ao introduzir, na sequência de exame escrita de um contribuinte, correcções técnicas, considerando que metade das quantias inscritas num grupo de recibos como respeitante a "ofertas e publicidade", constitui custo de publicidade, e que a outra metade corresponde a donativos, quando o contribuinte declarara como custos de publicidade a totalidade, está obrigada a fundamentar o acto, enunciando as razões por que corrige e o critério usado nessa correcção. II. Dizendo a Administração, apenas, que os recibos, ao referirem-se a ofertas e publicidade, sem discriminação, não justificam o gasto, em publicidade, do montante total neles inscrito, e que considera metade respeitante a publicidade e outra metade a donativos, a fundamentação é insuficiente por, embora dando a conhecer as razões da correcção, não revelar o critério utilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058497 |
| Nº do Documento: | SA22002120401510 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1 B ART40. CPTRIB91 ART21 N1. |
| Aditamento: | |