Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044483
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
PARTES SOBRANTES.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Tendo um prédio sido expropriado para nele ser implantado um viaduto não podem considerar-se "partes sobrantes", aquelas partes do prédio, que ficam debaixo do viaduto e que não foram ocupadas pelos pilares que o sustentam.
II - As partes do prédio que estão para além da projecção vertical do viaduto, sendo embora partes sobrantes, e expropriadas no interesse do próprio expropriado, não ficam sujeitas a direito de reversão, mesmo que utilizado para fim comercial, desde que a parte do prédio necessária para a realização do interesse público tenha sido utilizada para o fim da expropriação e no respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00055593
Nº do Documento:SA120001220044483
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINEPLAT - MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART3 ART5 N1 B N6 ART70 N1 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32006 DE 1995/05/19.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.
Aditamento: