Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044483 |
| Data do Acordão: | 12/20/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. PARTES SOBRANTES. INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - Tendo um prédio sido expropriado para nele ser implantado um viaduto não podem considerar-se "partes sobrantes", aquelas partes do prédio, que ficam debaixo do viaduto e que não foram ocupadas pelos pilares que o sustentam. II - As partes do prédio que estão para além da projecção vertical do viaduto, sendo embora partes sobrantes, e expropriadas no interesse do próprio expropriado, não ficam sujeitas a direito de reversão, mesmo que utilizado para fim comercial, desde que a parte do prédio necessária para a realização do interesse público tenha sido utilizada para o fim da expropriação e no respectivo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055593 |
| Nº do Documento: | SA120001220044483 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEPLAT - MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 ART5 N1 B N6 ART70 N1 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32006 DE 1995/05/19.; AC STA PROC35121 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |