Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013267 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) gozam de privilégio mobiliário geral, prevalecente sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, devendo ser graduados logo após os créditos por impostos, nos mesmos termos da contribuição à Segurança Social, tudo de acordo com o preceituado nas disposições combinadas dos arts. 7, al. a) do Dec-Lei 437/78, 1 do Dec-Lei 512/76, 10 do Dec-Lei 103/80 e 747, n. 1 al. a) do Cod. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032993 |
| Nº do Documento: | SA219910424013267 |
| Data de Entrada: | 01/30/1991 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - INTERPNEUS-SOC INTERNACIONAL DE PNEUS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 464 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10. CCIV66 ART747 N1 A. |