Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013267
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) gozam de privilégio mobiliário geral, prevalecente sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, devendo ser graduados logo após os créditos por impostos, nos mesmos termos da contribuição à Segurança Social, tudo de acordo com o preceituado nas disposições combinadas dos arts.
7, al. a) do Dec-Lei 437/78, 1 do Dec-Lei 512/76, 10 do Dec-Lei 103/80 e 747, n. 1 al. a) do Cod. Civil.
Nº Convencional:JSTA00032993
Nº do Documento:SA219910424013267
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - INTERPNEUS-SOC INTERNACIONAL DE PNEUS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
CCIV66 ART747 N1 A.