Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/08
Data do Acordão:04/23/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
Sumário:I - Reveste a natureza de contrato administrativo, porque tem subjacente uma relação jurídica administrativa, o acordo de vontades com vista à instalação e utilização de um aterro sanitário, em que uma Associação de Municípios e uma Junta de Freguesia, na qualidade de pessoas colectivas públicas e com vista à prossecução do interesso público, em que a segunda aceita a construção do aterro no seu território e a sua utilização por municípios membros da primeira, e esta se obriga, como compensação, a pagar-lhe determinadas quantias mensais durante o período de utilização daquele aterro.
II - Ocorre uma situação de litisconsórcio necessário passivo apenas quando, pela própria natureza da relação jurídica, a intervenção de outros interessados seja necessária para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal, ou seja, sempre que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado.
III - Não é o caso dos autos em que as únicas partes da relação obrigacional configurada pela autora, a qual constitui a causa de pedir da condenação da Ré no pagamento das prestações vencidas e vincendas nos termos e em cumprimento do referido contrato, são a Associação de Municípios - Ré - e a Junta de Freguesia - Autora, pelo que a decisão a proferir sobre a questão que foi colocada ao Tribunal - se a Ré, por força do Protocolo celebrado com a Autora, tem ou não de lhe pagar as quantias por esta peticionadas - decide, uma vez transitada em julgado, de modo definitivo a relação jurídica constituída entre ambos através daquele instrumento jurídico.
Nº Convencional:JSTA00065726
Nº do Documento:SA1200904230765
Data de Entrada:09/22/2008
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DO VALE DO SOUSA
Recorrido 1:FREGUESIA DE LUSTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPA91 ART178 N1.
ETAF84 ART51 N1 G.
CONST97 ART212 N3 ART235 ART236 N1 ART238.
CPC96 ART26 N1 N2 N3 ART28 N2 ART320 - ART328 ART493 N2 ART494 E.
CCIV66 ART785 ART804 ART805 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC193/06 DE 2006/05/16.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA LIÇÕES AO 2º ANO DA FDUL - 2005/2006 PAG210 PAG211.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG63.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG396.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG95.
MIGUEL TEIXEIRA D E SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG161.
Aditamento: