Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/08 |
| Data do Acordão: | 04/23/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO |
| Sumário: | I - Reveste a natureza de contrato administrativo, porque tem subjacente uma relação jurídica administrativa, o acordo de vontades com vista à instalação e utilização de um aterro sanitário, em que uma Associação de Municípios e uma Junta de Freguesia, na qualidade de pessoas colectivas públicas e com vista à prossecução do interesso público, em que a segunda aceita a construção do aterro no seu território e a sua utilização por municípios membros da primeira, e esta se obriga, como compensação, a pagar-lhe determinadas quantias mensais durante o período de utilização daquele aterro. II - Ocorre uma situação de litisconsórcio necessário passivo apenas quando, pela própria natureza da relação jurídica, a intervenção de outros interessados seja necessária para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal, ou seja, sempre que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado. III - Não é o caso dos autos em que as únicas partes da relação obrigacional configurada pela autora, a qual constitui a causa de pedir da condenação da Ré no pagamento das prestações vencidas e vincendas nos termos e em cumprimento do referido contrato, são a Associação de Municípios - Ré - e a Junta de Freguesia - Autora, pelo que a decisão a proferir sobre a questão que foi colocada ao Tribunal - se a Ré, por força do Protocolo celebrado com a Autora, tem ou não de lhe pagar as quantias por esta peticionadas - decide, uma vez transitada em julgado, de modo definitivo a relação jurídica constituída entre ambos através daquele instrumento jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00065726 |
| Nº do Documento: | SA1200904230765 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DO VALE DO SOUSA |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE LUSTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART178 N1. ETAF84 ART51 N1 G. CONST97 ART212 N3 ART235 ART236 N1 ART238. CPC96 ART26 N1 N2 N3 ART28 N2 ART320 - ART328 ART493 N2 ART494 E. CCIV66 ART785 ART804 ART805 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC193/06 DE 2006/05/16. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA LIÇÕES AO 2º ANO DA FDUL - 2005/2006 PAG210 PAG211. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG63. SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG396. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG95. MIGUEL TEIXEIRA D E SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG161. |
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