Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009046
Data do Acordão:11/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
ALVARA
TITULARIDADE DE DIREITOS INDUSTRIAIS
Sumário:I - A tempestividade do recurso contencioso tem de ser apreciada em função do acto impugnado e independentemente de qualquer consideração sobre a sua inimpugnabilidade.
II - As licenças de laboração dos estabelecimentos industriais são concedidas aos respectivos proprietarios e não aos proprietarios dos predios onde os mesmos são instalados.
III - O proprietario do predio em que, mediante arrendamento, se encontra instalado um estabelecimento industrial não adquire direito ao estabelecimento ou ao respectivo alvara pelo facto de, por decisão judicial, ter sido declarada a resolução do arrendamento e decretado o despejo do local arrendado, com fundamento na alinea f) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil.
IV - Justifica-se o indeferimento, pela Administração, do pedido de averbamento, em nome do proprietario do predio, do alvara respeitante ao estabelecimento formulado por aquele, com fundamento, exclusivamente, na referida decisão judicial.
Nº Convencional:JSTA00014378
Nº do Documento:SA119741107009046
Data de Entrada:09/29/1973
Recorrente:MOURA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - UNIÃO PANIFICADORA DO CADAVAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1639
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N2 ART4 N1.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART4 PARUNICO ART20 N1 N2.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART3 ART73.