Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003786 |
| Data do Acordão: | 03/07/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ESCRIVÃO DE DIREITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR |
| Sumário: | O escrivão de direito que percebeu vencimentos pela província ultramarina para que fora transferido, e embora não tivesse exercido efectivamente o lugar por motivo de doença, nem por isso deixa de se encontrar em situação equivalente à prevista no artigo 163 do Decreto n. 12209. |
| Nº Convencional: | JSTA00027188 |
| Nº do Documento: | SA119520307003786 |
| Recorrente: | ALMEIDA , LEÃO |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOL DE 1951/04/03 IN DG IIS 1951/05/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 12209 DE 1926/08/27 ART163. RAU33 ART199 N2 ART206. D 25371 DE 1935/05/18 ART7 ART12. D 38121 ART10. |