Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003786
Data do Acordão:03/07/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
ESCRIVÃO DE DIREITO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
SERVIÇO PRESTADO NO ULTRAMAR
Sumário:O escrivão de direito que percebeu vencimentos pela província ultramarina para que fora transferido, e embora não tivesse exercido efectivamente o lugar por motivo de doença, nem por isso deixa de se encontrar em situação equivalente à prevista no artigo 163 do Decreto n. 12209.
Nº Convencional:JSTA00027188
Nº do Documento:SA119520307003786
Recorrente:ALMEIDA , LEÃO
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOL DE 1951/04/03 IN DG IIS 1951/05/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 12209 DE 1926/08/27 ART163.
RAU33 ART199 N2 ART206.
D 25371 DE 1935/05/18 ART7 ART12.
D 38121 ART10.