Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se a recorrente contesta os juízos conclusivos fácticos emitidos pelo julgador do Tribunal “a quo”, isto é, se manifesta divergência das ilações de facto retiradas pelo julgador da materialidade fáctica alegada na petição inicial e da materialidade fáctica fixada, ilações que constituem a base de raciocínio lógico-jurídico que conduziu o julgador a considerar desnecessária a produção de prova e a julgar improcedente o pedido de anulação do acto reclamado, então o STA é incompetente em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18238 |
| Nº do Documento: | SA2201411190974 |
| Data de Entrada: | 09/02/2014 |
| Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |