Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039740
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, ou propostas, os quais, nesse caso, ficarão a fazer parte integrante do respectivo acto.
II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de vereador camarário que se limita a concordar com informação donde constam os elementos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário compreender os motivos que levaram à decisão de que determinado "estudo urbanístico" anteriormente aprovado, perdeu a sua validade.
III - Não obstante a suficiência da fundamentação, os fundamentos invocados podem ser inexactos e, como tal, configurarem vício de violação de lei, por erro de interpretação ou de aplicação de uma norma ou por erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00045802
Nº do Documento:SA119960605039740
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA REABILITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARTINS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 A B ART125 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N1 A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.