Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042034 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU REPOSIÇÃO DE QUANTIAS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | Enferma de vício de incompetência, sendo de declarar nulo, o acto do Director-Geral do DAFSE que intima uma sociedade beneficiária do FSE a repor determinada importância, com base em actos de certificação a que procedeu, por a competência para ordenar tal reposição pertencer à Comissão Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA00047550 |
| Nº do Documento: | SA119970617042034 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART13 N1 B. |
| Legislação Comunitária: | REG 2950/83 DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40687 DE 1997/01/14. |