Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042034
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:Enferma de vício de incompetência, sendo de declarar nulo, o acto do Director-Geral do DAFSE que intima uma sociedade beneficiária do FSE a repor determinada importância, com base em actos de certificação a que procedeu, por a competência para ordenar tal reposição pertencer à Comissão Europeia.
Nº Convencional:JSTA00047550
Nº do Documento:SA119970617042034
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART13 N1 B.
Legislação Comunitária:REG 2950/83 DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.