Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032986
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:Um dos pressupostos do recurso para o Pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em oposição de julgados - artigo 24, b) do ETAF - é as decisões perfilhadas serem expressas sobre a questão em causa, não podendo uma ser expressa e a outra implícita.
Nº Convencional:JSTA00043057
Nº do Documento:SAP19950627032986
Data de Entrada:03/20/1995
Recorrente:PEREIRA , JORGE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/15 - AC 1 SECÇÃO PROC33006.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32498 DE 1994/06/28.
AC STA PROC31646 DE 1994/09/29.
AC STA PROC32906 DE 1994/11/24.
AC STA PROC34918 DE 1995/02/21.
AC STJ DE 1991/03/15 IN BMJ N407 PAG413.