Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032986 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | Um dos pressupostos do recurso para o Pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em oposição de julgados - artigo 24, b) do ETAF - é as decisões perfilhadas serem expressas sobre a questão em causa, não podendo uma ser expressa e a outra implícita. |
| Nº Convencional: | JSTA00043057 |
| Nº do Documento: | SAP19950627032986 |
| Data de Entrada: | 03/20/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1994/12/15 - AC 1 SECÇÃO PROC33006. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1 ART767 N1. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32498 DE 1994/06/28. AC STA PROC31646 DE 1994/09/29. AC STA PROC32906 DE 1994/11/24. AC STA PROC34918 DE 1995/02/21. AC STJ DE 1991/03/15 IN BMJ N407 PAG413. |