Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CONFLITO DE JURISDIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - As acções de reivindicação são acções reais, que não se confundem com as acções obrigacionais em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual. II - Assim, a «reivindicatio» não cabe na previsão do art. 4°, n.° 1, al. g), do ETAF. III - E, porque também não cabem em qualquer outra das previsões do mesmo artigo, as acções de reivindicação devem ser conhecidas pelos tribunais comuns, cuja competência é residual nos termos do art. 66° do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00066485 |
| Nº do Documento: | SAC20100609012 |
| Data de Entrada: | 04/09/2010 |
| Recorrente: | A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE MATOSINHOS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITOS. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART31 ART66 ART107 N2 ART288 N1 A ART470. ETAF02 ART4 N1 G. CCIV66 ART1311. |
| Aditamento: | |