Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - As acções de reivindicação são acções reais, que não se confundem com as acções obrigacionais em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual.
II - Assim, a «reivindicatio» não cabe na previsão do art. 4°, n.° 1, al. g), do ETAF.
III - E, porque também não cabem em qualquer outra das previsões do mesmo artigo, as acções de reivindicação devem ser conhecidas pelos tribunais comuns, cuja competência é residual nos termos do art. 66° do CPC.
Nº Convencional:JSTA00066485
Nº do Documento:SAC20100609012
Data de Entrada:04/09/2010
Recorrente:A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 3º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE MATOSINHOS E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITOS.
Objecto:AC RP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART31 ART66 ART107 N2 ART288 N1 A ART470.
ETAF02 ART4 N1 G.
CCIV66 ART1311.
Aditamento: