Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015929 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RIDRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A falta de notificação de um acto ministerial apenas tem efeito quanto à eficácia externa. II - Os Secretários de Estado, depois do DL 3/80, de 7.2, deixaram de ter competência própria, passando a actuar por delegação de poderes. III - Não é necessário a menção da delegação por parte do Secretário de Estado, por só praticar actos verticalmente definitivos. IV - Não há falta ou insuficiência de fundamentação no despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a que se refere o art. 54, § 4, do CCI, quando se revelem suficientemente os fundamentos de facto e de direito que no mesmo assistiram, constantes dos respectivos elementos informadores adoptados. V - Os elementos de prova constante dos autos são suficientes para a alteração da tributação do Grupo A para o Grupo B, por se verificar a impossibilidade de determinar a matéria colectável de harmonia com as regras do Grupo A - art. 54, § 1, do CCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00041405 |
| Nº do Documento: | SA219940119015929 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | SEAGATE TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART64. CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARÚNICO. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24. CONST76 ART186 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13886 DE 1992/05/20. AC STA PROC13884 DE 1992/09/30. AC STA DE 1987/06/25 IN AD N318 PAG864. AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AP-DR 1992/11/30 PAG163. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PAG231 PAG635. |