Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015929
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RIDRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
FUNDAMENTAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A falta de notificação de um acto ministerial apenas tem efeito quanto à eficácia externa.
II - Os Secretários de Estado, depois do DL 3/80, de
7.2, deixaram de ter competência própria, passando a actuar por delegação de poderes.
III - Não é necessário a menção da delegação por parte do Secretário de Estado, por só praticar actos verticalmente definitivos.
IV - Não há falta ou insuficiência de fundamentação no despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a que se refere o art. 54, § 4, do CCI, quando se revelem suficientemente os fundamentos de facto e de direito que no mesmo assistiram, constantes dos respectivos elementos informadores adoptados.
V - Os elementos de prova constante dos autos são suficientes para a alteração da tributação do
Grupo A para o Grupo B, por se verificar a impossibilidade de determinar a matéria colectável de harmonia com as regras do Grupo A - art. 54, § 1, do CCI.
Nº Convencional:JSTA00041405
Nº do Documento:SA219940119015929
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:SEAGATE TECHNOLOGY INCORPORATED-PORTUGAL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART64.
CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARÚNICO.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24.
CONST76 ART186 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13886 DE 1992/05/20.
AC STA PROC13884 DE 1992/09/30.
AC STA DE 1987/06/25 IN AD N318 PAG864.
AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AP-DR 1992/11/30 PAG163.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 PAG231 PAG635.