Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/04
Data do Acordão:02/05/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
PAGAMENTO.
PRAZO.
Sumário:I - O prazo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados previsto no art. 212º, nº1 do DL nº 55/99, de 2/03 surge em principal benefício do empreiteiro.
II - Visando a norma a criação de um direito ao pagamento naquele curto prazo, em lado nenhum, porém, da lei resulta tratar-se de um direito indisponível.
III - Além disso, trata-se de um prazo de pagamento sem juros. A partir dele, o dono da obra fica constituído em mora, sujeitando-se então ao pagamento de juros fixados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector das obras públicas, nos termos do art. 213º do mesmo diploma.
IV - Pelas razões expostas em II e III, pode o empreiteiro a ele renunciar desde logo na proposta, declarando aceitar o pagamento, sem juros, no prazo de 540 dias, por exemplo, sem que nisso haja violação do art. 212º.
V - A introdução dos factores de ponderação 1 a 5 nos subcritérios constantes da fórmula para apuramento do critério da Valia Técnica apenas após a abertura das propostas constitui violação dos princípios da imparcialidade e transparência.
Nº Convencional:JSTA00060305
Nº do Documento:SA120040205029
Data de Entrada:01/12/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART118 N1 J ART212 N1 ART213.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1700/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC48411 DE 2002/04/03.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG499.
Aditamento: