Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/04 |
| Data do Acordão: | 02/05/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO. PAGAMENTO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O prazo de 44 dias para o pagamento dos trabalhos executados previsto no art. 212º, nº1 do DL nº 55/99, de 2/03 surge em principal benefício do empreiteiro. II - Visando a norma a criação de um direito ao pagamento naquele curto prazo, em lado nenhum, porém, da lei resulta tratar-se de um direito indisponível. III - Além disso, trata-se de um prazo de pagamento sem juros. A partir dele, o dono da obra fica constituído em mora, sujeitando-se então ao pagamento de juros fixados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector das obras públicas, nos termos do art. 213º do mesmo diploma. IV - Pelas razões expostas em II e III, pode o empreiteiro a ele renunciar desde logo na proposta, declarando aceitar o pagamento, sem juros, no prazo de 540 dias, por exemplo, sem que nisso haja violação do art. 212º. V - A introdução dos factores de ponderação 1 a 5 nos subcritérios constantes da fórmula para apuramento do critério da Valia Técnica apenas após a abertura das propostas constitui violação dos princípios da imparcialidade e transparência. |
| Nº Convencional: | JSTA00060305 |
| Nº do Documento: | SA120040205029 |
| Data de Entrada: | 01/12/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART118 N1 J ART212 N1 ART213. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1700/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC77/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC48411 DE 2002/04/03. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG499. |
| Aditamento: | |