Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045497A |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CASO JULGADO. INDEMNIZAÇÃO. JUROS. |
| Sumário: | A decisão que considerou que a indemnização devia incluir até ao momento em que for prestada, os juros capitalizados de um suposto título de dívidas públicas não comporta o esclarecimento em decisão posterior no mesmo processo executivo, de que nos termos do art.º 240º da Lei 80/77, a partir de 1.10.79, a inclusão dos juros no capital deixa de ter lugar, por constituir violação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063411 |
| Nº do Documento: | SAP20060712045497A |
| Data de Entrada: | 07/06/2005 |
| Recorrente: | A E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 213/79 DE 1979/07/14 ART9. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. CPC96 ART494 ART495 ART496 ART497. |
| Aditamento: | |