Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0478/19.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DECISÃO |
| Sumário: | I - O tribunal de recurso não tem que conhecer da questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional que lhe for suscitada se essa questão não é oposta à decisão recorrida ou à própria apreciação do recurso, a menos que o estado do processo o permita e o próprio tribunal de recurso entenda que a prescrição ocorreu; II - O tribunal do recurso não tem que conhecer da questão da conformidade das decisões administrativas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, se a própria decisão recorrida não apreciou o mérito das decisões administrativas e essa questão não constitui fundamento da decisão recorrida nem importa ao julgamento do mérito do recurso; III - Não são nulas – por violação do disposto na primeira parte da alínea b) e na segunda parte da alínea c), do n.º 1 do artigo 79.º do Regime Geral das Infrações Tributárias – as decisões de aplicação de coimas que não especifiquem, na descrição sumária dos factos, o modo como o não pagamento das taxas de portagem se concretizou e, na fixação da coima, o modo como foram ponderados, entre si, os factores a que a lei manda atender no artigo 27.º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27652 |
| Nº do Documento: | SA2202105120478/19 |
| Data de Entrada: | 11/11/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |