Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/19.9BEMDL
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE
DECISÃO
Sumário:I - O tribunal de recurso não tem que conhecer da questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional que lhe for suscitada se essa questão não é oposta à decisão recorrida ou à própria apreciação do recurso, a menos que o estado do processo o permita e o próprio tribunal de recurso entenda que a prescrição ocorreu;
II - O tribunal do recurso não tem que conhecer da questão da conformidade das decisões administrativas com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, se a própria decisão recorrida não apreciou o mérito das decisões administrativas e essa questão não constitui fundamento da decisão recorrida nem importa ao julgamento do mérito do recurso;
III - Não são nulas – por violação do disposto na primeira parte da alínea b) e na segunda parte da alínea c), do n.º 1 do artigo 79.º do Regime Geral das Infrações Tributárias – as decisões de aplicação de coimas que não especifiquem, na descrição sumária dos factos, o modo como o não pagamento das taxas de portagem se concretizou e, na fixação da coima, o modo como foram ponderados, entre si, os factores a que a lei manda atender no artigo 27.º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA000P27652
Nº do Documento:SA2202105120478/19
Data de Entrada:11/11/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: