Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020299 |
| Data do Acordão: | 01/31/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | BINGO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PUBLICO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A lei concedeu a Administração o poder discricionario de autorizar a exploração do jogo do bingo, fora dos casinos, deixando a mesma Administração o anunciar precisamente os pressupostos de acordo com os quais havera de exercer aquele poder (artigo 2 do Decreto- -Lei 277/82, de 16-7). II - Esses pressupostos constam do Decreto Regul. 41/82, de 16-7, e da Port. 839/82, de 2-9. III - O despacho de "concordo" considera-se fundamentado quando exarado sob parecer que obedeça aos requisitos legais. IV - O desvio de poder consiste no exercicio de um poder discricionario com um motivo principalmente determinante que não condiz com o fim visado pelo legislador ao conceder tal poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00011949 |
| Nº do Documento: | SA119850131020299 |
| Data de Entrada: | 02/01/1984 |
| Recorrente: | SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Referência Publicação 1: | AD N284-285 ANOXXIV PAG932 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 277/82 DE 1982/07/16 ART2. DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART1 N2 ART3 ART6 C ART7 ART11 N1. PORT 839/82 DE 1982/09/02 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/10/09 IN AD N187 PAG533. AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG331. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG439. AC STA DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG651. AC STAP DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842. AC STA PROC15840 DE 1982/06/24. AC STA DE 1983/01/26 IN AD N257 PAG669. AC STA PROC12578 DE 1983/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG512. |
| Aditamento: | O preenchimento do conceito de interesse publico, embora em principio susceptivel de fiscalização contenciosa, e, em certos casos, praticamente insindicavel, a não ser em casos extremos ou limite, como sejam os de erro evidente ou manifesto. |