Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026322
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
CARTA DE CONDUÇÃO
FALSIFICAÇÃO
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:I - Atenta gravemente contra a dignidade do proprio agente e da função policial, a conduta dum guarda da P.S.P. que vende, por 200.000$00, uma carta de condução falsa e propõe a venda de outra, por 150.000$00.
II - E, assim, aplicavel a esse agente a pena de expulsão, nos termos dos arts. 29 e 13, alinea e), n. 11, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 40.118, de 6 de Abril de 1955.
Nº Convencional:JSTA00028770
Nº do Documento:SA119901031026322
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:SIMÕES , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DE POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 ART13 N11 E ART27 ART29.