Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015219
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
JUNTA MEDICA
REVISÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto que indefere o pedido de realização de junta medica de revisão (art. 95 do EA) tem de ser fundamentado nos termos do art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77.
II - Não e fundamentação suficiente a que se limita a concordar com informação que remete para o parecer medico dos serviços medicos da Caixa Nacional de Previdencia (CNP), que justifica o parecer da junta medica cuja revisão o interessado pretende.
Nº Convencional:JSTA00007162
Nº do Documento:SA119821104015219
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:MARTINS , AMANDIO
Recorrido 1:MINFIN - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3802
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.