Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015219 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO JUNTA MEDICA REVISÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto que indefere o pedido de realização de junta medica de revisão (art. 95 do EA) tem de ser fundamentado nos termos do art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77. II - Não e fundamentação suficiente a que se limita a concordar com informação que remete para o parecer medico dos serviços medicos da Caixa Nacional de Previdencia (CNP), que justifica o parecer da junta medica cuja revisão o interessado pretende. |
| Nº Convencional: | JSTA00007162 |
| Nº do Documento: | SA119821104015219 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | MARTINS , AMANDIO |
| Recorrido 1: | MINFIN - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3802 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |