Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022784 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO APOSENTADO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSPECÇÃO RELAÇÃO HIERARQUICA PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO DEPOIMENTO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Quer se entenda ou não que o art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel as infracções disciplinares, o recurso contencioso tera de prosseguir ate decisão final, se outro obstaculo não surgir, desde que o recorrente apresente requerimento nesse sentido, no prazo de dez dias previsto naquela disposição. II - Ao abrigo do art. 78, n. 1 (primitiva redacção) do Estatuto da Aposentação podem os aposentados retornar a actividade, em regime de mera prestação de serviços, nomeadamente para fazer uma ou varias inspecções, sem caracter de actividade regular e continua. III - O poder de inspeccionar integra a relação hierarquica administrativa, implicando a faculdade não so de exigir a apresentação de elementos pertinentes a apreciação do serviço inspeccionado mas tambem a de formular perguntas com vista a apurar os conhecimentos tecnicos daquele inspeccionado. IV - Na acusação e nos depoimentos das testemunhas não e vedado utilizar a qualificação de factos efectivamente verificados de molde a caracterizar devidamente aqueles factos. V - A fundamentação e clara, suficiente e congruente, desde que o administrado possa apreender inteiramente o verdadeiro sentido do acto impugnado, em termos de optar ou não pelo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021270 |
| Nº do Documento: | SA119881215022784 |
| Data de Entrada: | 07/02/1985 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6038 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N382 PAG354 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1985/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART9 ART18. EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. EA72 ART1 N2 A ART78 N1. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 215/87 DE 1987/05/29 ART78 N1 ART79. EDF79 ART10. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC22491 DE 1987/10/06. AC STA PROC24427 DE 1988/02/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 147/79 IN DR IIS 1980/10/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG246 PAG247. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG200. |