Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022784
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
APOSENTADO
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSPECÇÃO
RELAÇÃO HIERARQUICA
PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
DEPOIMENTO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Quer se entenda ou não que o art. 9 da Lei n.
16/86, de 11 de Junho, e aplicavel as infracções disciplinares, o recurso contencioso tera de prosseguir ate decisão final, se outro obstaculo não surgir, desde que o recorrente apresente requerimento nesse sentido, no prazo de dez dias previsto naquela disposição.
II - Ao abrigo do art. 78, n. 1 (primitiva redacção) do Estatuto da Aposentação podem os aposentados retornar a actividade, em regime de mera prestação de serviços, nomeadamente para fazer uma ou varias inspecções, sem caracter de actividade regular e continua.
III - O poder de inspeccionar integra a relação hierarquica administrativa, implicando a faculdade não so de exigir a apresentação de elementos pertinentes a apreciação do serviço inspeccionado mas tambem a de formular perguntas com vista a apurar os conhecimentos tecnicos daquele inspeccionado.
IV - Na acusação e nos depoimentos das testemunhas não e vedado utilizar a qualificação de factos efectivamente verificados de molde a caracterizar devidamente aqueles factos.
V - A fundamentação e clara, suficiente e congruente, desde que o administrado possa apreender inteiramente o verdadeiro sentido do acto impugnado, em termos de optar ou não pelo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00021270
Nº do Documento:SA119881215022784
Data de Entrada:07/02/1985
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6038
Referência Publicação 1:BMJ N382 PAG354
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART9 ART18.
EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
EA72 ART1 N2 A ART78 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 215/87 DE 1987/05/29 ART78 N1 ART79.
EDF79 ART10.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.
AC STA PROC24427 DE 1988/02/18.
Referência a Pareceres:P PGR 147/79 IN DR IIS 1980/10/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG246 PAG247.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG200.