Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012236
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
AUTORIDADE SUBALTERNA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Um despacho proferido por uma autoridade subordinada, sem delegação de poderes do respectivo ministro, não e um acto definitivo.
II - E, por isso, insusceptivel de recurso directo de anulação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00008778
Nº do Documento:SA119800424012236
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:MORAIS , LUZIA
Recorrido 1:CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO MECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DE PESSOAL DO MECUL DE 1978/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 365/70 DE 1970/08/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.
AC STA PROC10799 DE 1978/07/20.
AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N214 PAG900.
AC STA DE 1973/11/22 IN AD N147 PAG330.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA IN DIR ANO92 PAG208.
Aditamento:Notificado, por oficio, um despacho, sem indicação da sua data e do seu autor, mas obtida pelo interessado informação sobre esses elementos e, a seguir, interposto o recurso dentro do prazo legal, não se verifica a extemporaneidade do recurso contencioso.