Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031426
Data do Acordão:11/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIUTURNIDADES
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
APOSENTAÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - As costureiras externas das OGFE encontravam-se ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de prestação de serviços.
II - Por isso, não pode ser contado o tempo prestado, nessa situação, para efeito de concessão de diuturnidades a aposentação.
III - O princípio da igualdade só pode relevar, de modo autónomo, nas situações em que a Administração não está vinculada a adoptar um certo comportamento.
Nº Convencional:JSTA00039184
Nº do Documento:SA119931123031426
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/17 ART48 PAR6.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30071 DE 1992/03/12.
AC STA DE 1991/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR 8/81 IN DR IIS DE 1982/04/24.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG435.