Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013449 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO CONDICIONADO ENCARGO DE MAIS VALIASS NULIDADE ABSOLUTA REVOGAÇÃO IMPLICITA |
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia ou de comparticipação para obras de urbanização, como condição de licenciamento da construção de um predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00009266 |
| Nº do Documento: | SA119801030013449 |
| Data de Entrada: | 07/02/1979 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GESTIM-SOC DE INVESTIMENTOS E GESTÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1912/07/26 ART10 PAR2. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. CADM40 ART83 N2 ART363 ART827 ART828. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART659 N2. |