Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013542
Data do Acordão:10/07/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ACTO INTERNO
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os actos internos, ou meramente confirmativos, são contenciosamente irrecorriveis.
Nº Convencional:JSTA00023951
Nº do Documento:SA119861007013542
Data de Entrada:07/20/1979
Recorrente:UCP PÃO PARA TODOS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3669
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.
Aditamento:O despacho recorrido enuncia uma ordem-instrução ou orientação dirigida aos serviços, no sentido de manterem as exigencias impostas em despacho anterior, logo e um acto interno.
A admitir-se, porem, que se trata de um acto externo, seria meramente confirmativo.