Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044163
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Os princípios anti-formalista e "pro-actione" postulam ao nível dos pressupostos processuais privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva.
II - Se na interpretação dos factos apresentados ao tribunal este ainda tiver dúvidas de que o recorrente pretende dirigir o seu recurso contra entidade diferente daquela que resulte dos dados apresentados e resultantes daquela interpretação, aqueles princípios impõem que se convide o recorrente a corrigir a petição nos termos do arto. 40° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00055879
Nº do Documento:SAP20010502044163
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART187 ART268 N4 N5.
LPTA85 ART40.
CPC96 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC35738 DE 1997/07/10.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG147.
Aditamento: