Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044163 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Os princípios anti-formalista e "pro-actione" postulam ao nível dos pressupostos processuais privilegiar uma interpretação que se apresente como a mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva. II - Se na interpretação dos factos apresentados ao tribunal este ainda tiver dúvidas de que o recorrente pretende dirigir o seu recurso contra entidade diferente daquela que resulte dos dados apresentados e resultantes daquela interpretação, aqueles princípios impõem que se convide o recorrente a corrigir a petição nos termos do arto. 40° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055879 |
| Nº do Documento: | SAP20010502044163 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | FERNANDES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1999/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART187 ART268 N4 N5. LPTA85 ART40. CPC96 ART265. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC35738 DE 1997/07/10. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG147. |
| Aditamento: | |