Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036151 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - O Pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo ao apreciar, nos termos da alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) a oposição dos acórdãos, deve limitar o seu conhecimento às soluções expressas perfilhadas por cada um deles relativamente à mesma questão fundamental de direito. II - Se concluir pela invocada oposição assim o declarará ordenando o prosseguimento dos autos. Caso contrário julgará findo o recurso. III - Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que apreciou todas as questões invocadas pelo recorrente como tendo obtido no acórdão recorrido e nos acórdãos fundamento solução oposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00046865 |
| Nº do Documento: | SAP19970514036151 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | LOPES , ORLANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VIMIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/02/20 IN AD N388 PAG460. |