Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036151
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O Pleno da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo ao apreciar, nos termos da alínea b) do artigo 24 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) a oposição dos acórdãos, deve limitar o seu conhecimento às soluções expressas perfilhadas por cada um deles relativamente à mesma questão fundamental de direito.
II - Se concluir pela invocada oposição assim o declarará ordenando o prosseguimento dos autos. Caso contrário julgará findo o recurso.
III - Não incorre em nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que apreciou todas as questões invocadas pelo recorrente como tendo obtido no acórdão recorrido e nos acórdãos fundamento solução oposta.
Nº Convencional:JSTA00046865
Nº do Documento:SAP19970514036151
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:LOPES , ORLANDO
Recorrido 1:CM DE VIMIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/20 IN AD N388 PAG460.