Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009851
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:REVISÃO DE PREÇOS
PREÇOS CONTROLADOS
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
FORMALIDADE ESSENCIAL
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - Fundado o recurso em violação de lei, por se entender que o acto administrativo fora praticado no exercicio de poder vinculado, não constitui arguição de desvio de poder, vicio especifico da discricionariedade, afirmar-se na petição inicial que a autoridade recorrida tivera a deliberada intenção de arruinar financeiramente a recorrente.
II - E proferida no uso de poder discricionario a decisão a que se refere o artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 329-A/74, de 10 de Julho, embora nela se projectem poderes vinculados, nomeadamente quanto ao prazo para essa decisão (artigo 9, n. 1) e quanto ao limite maximo do preço (artigo 12, n. 1).
III - A determinação de uma percentagem ou de um valor absoluto sobre o custo total, dependente dos elementos referidos no n. 2 daquele artigo 12, a adicionar a esse custo, e formalidade essencial sobre o pedido de revisão de preços dos bens ou serviços sujeitos ao regime de preços controlados, cuja omissão projecta os seus efeitos no despacho recorrido que, assim, enferma de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00013117
Nº do Documento:SA119761209009851
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:IMPRIMARTE-PUBLICAÇÕES E ARTES GRAFICAS SARL
Recorrido 1:MINCINT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1857
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCINT DE 1975/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - PREÇOS.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
CPC67 ART474 N2 ART664.
DL 42/75 DE 1975/02/01 ARTUNICO.
DL 329-A/74 DE 1974/07/10 ART1 N3 ART4 C ART12 ART13.
DL 421-B/75 DE 1975/08/08 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/01/31 IN AD N94 PAG1377.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO OS LIMITES DO PODER DISCRICIONARIO DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS IN BFDC VXLI PAG86.