Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016129
Data do Acordão:03/18/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SUPRIMENTOS
JUROS
LANÇAMENTO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PRAZO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Os juros dos suprimentos ficam postos a disposição dos socios quando, apos o encerramento da conta anual, são lançados a credito daqueles.
II - A entrega do imposto para alem dos dez dias considerados no artigo 75 do Codigo do Imposto de Capitais, em referencia ao paragrafo unico do artigo 40 do mesmo Codigo, e punida nos termos do artigo 76.
Nº Convencional:JSTA00017473
Nº do Documento:SA219700318016129
Data de Entrada:06/28/1969
Recorrente:LOCANDA AVIS DO CHIADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO A ART75 ART76.