Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001692
Data do Acordão:12/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PADARIA
AGLOMERADO POPULACIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
AMBITO DO RECURSO
DOCUMENTO AUTENTICO
CERTIDÃO
Sumário:I - Na vigencia da actual lei organica do Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n. 40768), o Tribunal Pleno permanece tribunal de revista pelo que não pode tomar conhecimento de fundamento novo que não haja sido invocado perante a secção e sobre o qual, por conseguinte, esta não tenha chegado a pronunciar-se.
II - Para efeitos do disposto no Regulamento da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, na falta de disposição especial, deve entender-se por centro ou aglomerado populacional segundo o conceito adoptado no Recenseamento Geral da População, efectuado pelo Instituto Nacional de Estatistica (livro
I, volume II , p.VII), ou seja, "todo o conjunto de predios contiguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos, a que corresponda uma denominação ", nele se englobando todas as localidades, qualquer que seja a sua categoria
( cidades, vilas, aldeias, etc), ou ainda a forma como são designadas nas varias regiões do Pais (lugar, aldeia, população, sitio, povo, etc).
III - Uma certidão passada por certa Camara Municipal em que esta certifica que certo local não tem caracteristicas urbanas, nem e centro ou agregado populacional, não satisfaz aos pressupostos previstos no artigo 371 do Codigo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00000913
Nº do Documento:SAP19681219001692
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:SOTOPAL SOC TORRIENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - LOPES , TEOFILO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7336.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
CPC67 ART672 ART722 N2.
CCIV66 ART371.
LOSTA56 ART26.
RGU DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/05/14 IN COL OF VXI PAG45.