Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001692 |
| Data do Acordão: | 12/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PADARIA AGLOMERADO POPULACIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO AMBITO DO RECURSO DOCUMENTO AUTENTICO CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Na vigencia da actual lei organica do Supremo Tribunal Administrativo (Decreto-Lei n. 40768), o Tribunal Pleno permanece tribunal de revista pelo que não pode tomar conhecimento de fundamento novo que não haja sido invocado perante a secção e sobre o qual, por conseguinte, esta não tenha chegado a pronunciar-se. II - Para efeitos do disposto no Regulamento da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, na falta de disposição especial, deve entender-se por centro ou aglomerado populacional segundo o conceito adoptado no Recenseamento Geral da População, efectuado pelo Instituto Nacional de Estatistica (livro I, volume II , p.VII), ou seja, "todo o conjunto de predios contiguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos, a que corresponda uma denominação ", nele se englobando todas as localidades, qualquer que seja a sua categoria ( cidades, vilas, aldeias, etc), ou ainda a forma como são designadas nas varias regiões do Pais (lugar, aldeia, população, sitio, povo, etc). III - Uma certidão passada por certa Camara Municipal em que esta certifica que certo local não tem caracteristicas urbanas, nem e centro ou agregado populacional, não satisfaz aos pressupostos previstos no artigo 371 do Codigo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000913 |
| Nº do Documento: | SAP19681219001692 |
| Data de Entrada: | 11/10/1967 |
| Recorrente: | SOTOPAL SOC TORRIENSE DE PADARIAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - LOPES , TEOFILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7336. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. CPC67 ART672 ART722 N2. CCIV66 ART371. LOSTA56 ART26. RGU DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1959/05/14 IN COL OF VXI PAG45. |