Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004112 |
| Data do Acordão: | 02/03/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA RELÓGIOS CONTRASTADOS |
| Sumário: | É de confirmar a decisão proferida na 1 Auditoria Fiscal de Lisboa que classificou como tentativa do delito de descaminho de direitos de importação a apreensão de diversos artigos que um tripulante de um navio português tinha comprado no estrangeiro e que desembarcou sem os fazer passar pela alfândega, apreensão feita na zona fiscal do porto de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021194 |
| Nº do Documento: | SA419650203004112 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 ART177 N6. |