Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0319/20.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS VALOR DE AQUISIÇÃO DOAÇÃO ISENÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Para a determinação do valor dos rendimentos qualificados como mais-valias em IRS considera-se como valor de aquisição a título gratuito o que como tal for considerado pela lei vigente à data da alienação do bem; II - A aplicação da lei vigente à data da alienação do bem não viola a proibição da aplicação retroativa da lei nova nem atenta, em si mesma, contra o princípio da segurança na vertente da proteção da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31422 |
| Nº do Documento: | SA2202310110319/20 |
| Data de Entrada: | 10/15/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |