Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022203 |
| Data do Acordão: | 10/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O STA e incompetente para conhecer de recursos interpostos depois de 1-1-85 de actos administrativos definitivos e executorios relativos a beneficios fiscais. II - E sendo incompetente para conhecer desses recursos, e incompetente para conhecer dos respectivos incidentes de suspensão de eficacia dos actos neles impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00015219 |
| Nº do Documento: | SA119851031022203 |
| Data de Entrada: | 02/01/1985 |
| Recorrente: | FRILCA-FRIGORIFICOS LUSO-CANADIANOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1984/12/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 ART41 B ART122. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. |