Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022203
Data do Acordão:10/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O STA e incompetente para conhecer de recursos interpostos depois de 1-1-85 de actos administrativos definitivos e executorios relativos a beneficios fiscais.
II - E sendo incompetente para conhecer desses recursos, e incompetente para conhecer dos respectivos incidentes de suspensão de eficacia dos actos neles impugnados.
Nº Convencional:JSTA00015219
Nº do Documento:SA119851031022203
Data de Entrada:02/01/1985
Recorrente:FRILCA-FRIGORIFICOS LUSO-CANADIANOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1984/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART41 B ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.