Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031912 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL |
| Sumário: | Não inviabiliza a manutenção da relação funcional a queixa ou desabafo proferido por um funcionário municipal, sobre actos de superior hierárquico seu, no uso da palavra em sessão da Assembleia Municipal, se tal queixa ou desabafo não foi de considerar gravemente desrespeitosa ou injuriosa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039103 |
| Nº do Documento: | SA119931019031912 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | CM DE PALMELA |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N2 A ART26 N1 A ART28. |