Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031912
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
Sumário:Não inviabiliza a manutenção da relação funcional a queixa ou desabafo proferido por um funcionário municipal, sobre actos de superior hierárquico seu, no uso da palavra em sessão da Assembleia Municipal, se tal queixa ou desabafo não foi de considerar gravemente desrespeitosa ou injuriosa.*
Nº Convencional:JSTA00039103
Nº do Documento:SA119931019031912
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:CM DE PALMELA
Recorrido 1:SOUSA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N2 A ART26 N1 A ART28.