Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003952 |
| Data do Acordão: | 11/17/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA CIRCULAÇÃO CONDICIONADA MERCADORIA APREENDIDA INDÍCIOS SUFICIENTES CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - As circunstâncias de as mercadorias apreendidas, quando não estão a ser deslocadas, serem de origem estrangeira, numerosas e de circulação condicionada, apresentando-se desacompanhadas de documentação, constituem, no regime anterior à vigência do Decreto- -Lei n. 42923, suficientes indícios de que foram objecto de delito de contrabando de importação, previsto no artigo 35 do Contencioso Aduaneiro. II - Anteriormente à publicação daquele diploma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo entendia frequentemente que para se verificar o delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do citado contencioso, as mercadorias só se consideravam em circulação quando estivessem a ser deslocadas de um local para outro, sendo certo que por vezes também se entendia que não era necessário que a apreensão se fizesse quando as mercadorias estivessem a ser deslocadas, bastando que tivessem circulação fora das condições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00021952 |
| Nº do Documento: | SA419651117003952 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , ARMENIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 22 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N6 ART37 ART38 ART77 PARÚNICO. DL 42923 DE 1960/04/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/06/09 IN DG 1960/09/03. AC STA DE 1956/02/28 IN DG IIS DE 1957/01/09. AC STA DE 1956/07/24 IN COL AC VXV PAG259. AC STA DE 1957/04/30 IN COL AC VXVI PAG89. |