Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003952
Data do Acordão:11/17/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MERCADORIA APREENDIDA
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - As circunstâncias de as mercadorias apreendidas, quando não estão a ser deslocadas, serem de origem estrangeira, numerosas e de circulação condicionada, apresentando-se desacompanhadas de documentação, constituem, no regime anterior à vigência do Decreto-
-Lei n. 42923, suficientes indícios de que foram objecto de delito de contrabando de importação, previsto no artigo 35 do Contencioso Aduaneiro.
II - Anteriormente à publicação daquele diploma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo entendia frequentemente que para se verificar o delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do citado contencioso, as mercadorias só se consideravam em circulação quando estivessem a ser deslocadas de um local para outro, sendo certo que por vezes também se entendia que não era necessário que a apreensão se fizesse quando as mercadorias estivessem a ser deslocadas, bastando que tivessem circulação fora das condições legais.
Nº Convencional:JSTA00021952
Nº do Documento:SA419651117003952
Recorrente:GUIMARÃES , ARMENIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:22
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N6 ART37 ART38 ART77 PARÚNICO.
DL 42923 DE 1960/04/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/06/09 IN DG 1960/09/03.
AC STA DE 1956/02/28 IN DG IIS DE 1957/01/09.
AC STA DE 1956/07/24 IN COL AC VXV PAG259.
AC STA DE 1957/04/30 IN COL AC VXVI PAG89.