Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016989
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
EXTINÇÃO DO LUGAR
INSPECTOR TECNICO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito de funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto.
II - O lugar de inspector tecnico de 2 da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec-Lei 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação.
III - Perde a gratificação auferida anteriormente como subinspector, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00002891
Nº do Documento:SA119840503016989
Data de Entrada:01/06/1982
Recorrente:ABREU , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2194
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 420/75 DE 1975/08/09 ART1 ART2 N1 N2.
DL 74/71 ART31 ART32 ART37.
DL 25115 DE 1935/11/23 ART13.
DL 545/74 ART7 N1 ART8 N1 N2 N3 N4.
DL 362/75 DE 1975/07/10 ART5.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC10998 DE 1983/11/03.; AC STA PROC16992 DE 1983/05/19.; AC STA PROC16990 DE 1983/11/03.; AC STA PROC16988 DE 1983/11/10.
Referência a Pareceres:P PGR 159/79 IN BMJ N296 PAG74.
Aditamento: