Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016989 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DO TURISMO GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO EXTINÇÃO DO LUGAR INSPECTOR TECNICO TRANSIÇÃO DE PESSOAL REMUNERAÇÃO ACESSORIA |
| Sumário: | I - A gratificação auferida pelo desempenho de cargo de inspecção não integra direito de funcionario que tenha de ser respeitado quando o lugar e extinto. II - O lugar de inspector tecnico de 2 da Direcção-Geral do Turismo, criado pelo Dec-Lei 420/75, de 9-8, não da, por si, direito a qualquer gratificação. III - Perde a gratificação auferida anteriormente como subinspector, ao abrigo do Dec-Lei 74/71, o funcionario que transita para o referido lugar de inspector de 2 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00002891 |
| Nº do Documento: | SA119840503016989 |
| Data de Entrada: | 01/06/1982 |
| Recorrente: | ABREU , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2194 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1981/09/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 420/75 DE 1975/08/09 ART1 ART2 N1 N2. DL 74/71 ART31 ART32 ART37. DL 25115 DE 1935/11/23 ART13. DL 545/74 ART7 N1 ART8 N1 N2 N3 N4. DL 362/75 DE 1975/07/10 ART5. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO PROC10998 DE 1983/11/03.; AC STA PROC16992 DE 1983/05/19.; AC STA PROC16990 DE 1983/11/03.; AC STA PROC16988 DE 1983/11/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 159/79 IN BMJ N296 PAG74. |
| Aditamento: | |