Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01191/15 |
| Data do Acordão: | 05/11/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA CONTEÚDO INSCRIÇÃO MATRICIAL REDUÇÃO DA PENHORA |
| Sumário: | Quando quer na inscrição matricial de um pré-fabricado, quer na descrição predial do mesmo se mostra indicada a existência de uma área descoberta, que pertencente não ao titular do direito de propriedade sobre esse bem mas ao prédio rústico onde está instalado, pertencente a um terceiro, haverá primeiro que proceder à correcção de tais inscrições e descrições, para, em seguida, se a Administração Tributária assim o entender, e, se mostrar necessário, proceder à penhora do bem que pertença ao executado, não havendo qualquer possibilidade de redução da penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20517 |
| Nº do Documento: | SA22016051101191 |
| Data de Entrada: | 09/29/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |