Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/21.9BEFUN
Data do Acordão:11/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
CAPACIDADE FINANCEIRA
CONTABILIDADE
EXCLUSÃO DE CANDIDATO
Sumário:Não merece censura a decisão administrativa de exclusão de uma candidatura, em concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do disposto no artigo 184º nº 2 d) do Código dos Contratos Públicos, por não resultar comprovado o preenchimento dos requisitos de qualificação exigidos, ao abrigo do artigo 164º nº 4 do CCP, no Programa do Concurso, relativos à capacidade financeira, se dos documentos solicitados e entregues pela Candidata para esse fim, se extrai, na análise e avaliação a que se refere o artigo 178º nºs 1 e 2 do CCP, que a sua contabilidade, referente aos exercícios anuais em causa, não se encontra certificada, contrariamente ao que lhe era legalmente imposto pelo nº 2 do artigo 262º do Código das Sociedades Comerciais.
Nº Convencional:JSTA00071603
Nº do Documento:SA1202211100237/21
Data de Entrada:09/28/2022
Recorrente:A........, LDA E OUTROS
Recorrido 1:B........, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 164.º, N.º 4, 184.º, N.º 2, AL. D) e 178.º, N,ºs 1 e 2, do CCP
ART. 262.º, N.º 2, do CSC
Aditamento: