Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020561
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IRC
AUTOLIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A reclamação graciosa em IRC no caso de autoliquidação tem o prazo de dois anos a partir da redacção dada ao art. 111, n. 2, Cód. IRC pelo DL 138/92, de 17.7 (v. art. 151, n. 1, do CPT pelo DL 47/95, de 10.3).
II - O indeferimento tácito só se verificou 90 dias após a apresentação da reclamação graciosa.
III - A impugnação tem de ser deduzida no prazo de 30 dias contados do termo - 90 dias - do indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00046164
Nº do Documento:SA219960703020561
Data de Entrada:03/13/1996
Recorrente:NCH (PORTUGAL)-SOC DE SERVIÇOS DE GESTÃO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART97 ART123 ART125 ART151.
DL 138/92 DE 1992/07/17.
CIRC88 ART111 N2.
CCIV66 ART279 E.