Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020561 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IRC AUTOLIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A reclamação graciosa em IRC no caso de autoliquidação tem o prazo de dois anos a partir da redacção dada ao art. 111, n. 2, Cód. IRC pelo DL 138/92, de 17.7 (v. art. 151, n. 1, do CPT pelo DL 47/95, de 10.3). II - O indeferimento tácito só se verificou 90 dias após a apresentação da reclamação graciosa. III - A impugnação tem de ser deduzida no prazo de 30 dias contados do termo - 90 dias - do indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046164 |
| Nº do Documento: | SA219960703020561 |
| Data de Entrada: | 03/13/1996 |
| Recorrente: | NCH (PORTUGAL)-SOC DE SERVIÇOS DE GESTÃO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART97 ART123 ART125 ART151. DL 138/92 DE 1992/07/17. CIRC88 ART111 N2. CCIV66 ART279 E. |