Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014415
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Por força do disposto no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 74/74, consideram-se sempre deferidos os processos em que, ao abrigo da Lei de Fomento Industrial (Lei n. 3/72), se pedir a isenção dos direitos de importação, desde que não forem objecto de despacho expresso no prazo de 30 dias seguintes ao da sua recepção pela Direcção-Geral das Alfandegas.
II - Os actos tacitos positivos assim formados podem ser objecto de revogação, embora apenas com fundamento em ilegalidade.
III - Tais actos revogatorios necessitam de ser expressamente fundamentados quanto a ilegalidade, não o sendo, padecem de vicio de forma, gerador da sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00008030
Nº do Documento:SA119811022014415
Data de Entrada:02/29/1980
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 570/76 DE 1976/07/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N228 PAG1411.
AC STA PROC12928 DE 1981/10/15.
AC STA IN AD N228 PAG1408.
AC STA IN AD N236 PAG1030.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES IN BMJ N294 PAG33 PAG38.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG35 PAG117 PAG346.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498 PAG501.