Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013569 |
| Data do Acordão: | 10/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE PESSOAL AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 16 do CPCI, como dos arts. 4 do dec-lei 512/76 de 3 Jul e 13 do dec-lei 103/80 de 9 Mai, a responsabilidade dos gestores demarca-se tanto com referencia ao periodo em que se verificou o facto tributario, como ao da cobrança voluntaria da contribuição ou imposto. II - Para o efeito, não basta a mera gerencia nominal ou de direito, sendo necessaria a gerencia de facto, real e efectiva, durante o referido periodo. III - Não contendo a decisão recorrida materia factual suficiente para a decisão de direito, deve ser revogada, em ordem a respectiva ampliação, e subsequente aplicação do direito ja definido pelo tribunal ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00032894 |
| Nº do Documento: | SA219911016013569 |
| Data de Entrada: | 06/19/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , AQUILES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1068 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 512/76 DE 1976/04/03 ART4. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. DL 45266 DE 1963/09/23 ART114 N2. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13050 DE 1991/01/25.; AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 - N333 PAG1070.; AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.; AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.; AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/12/18 IN DR IIS 1987/12/24. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED N138 PAG412. |
| Aditamento: | |