Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013569
Data do Acordão:10/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Nos termos do art. 16 do CPCI, como dos arts. 4 do dec-lei 512/76 de 3 Jul e 13 do dec-lei 103/80 de 9
Mai, a responsabilidade dos gestores demarca-se tanto com referencia ao periodo em que se verificou o facto tributario, como ao da cobrança voluntaria da contribuição ou imposto.
II - Para o efeito, não basta a mera gerencia nominal ou de direito, sendo necessaria a gerencia de facto, real e efectiva, durante o referido periodo.
III - Não contendo a decisão recorrida materia factual suficiente para a decisão de direito, deve ser revogada, em ordem a respectiva ampliação, e subsequente aplicação do direito ja definido pelo tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00032894
Nº do Documento:SA219911016013569
Data de Entrada:06/19/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , AQUILES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1068
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 512/76 DE 1976/04/03 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART114 N2.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13050 DE 1991/01/25.; AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332 - N333 PAG1070.; AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.; AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.; AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/12/18 IN DR IIS 1987/12/24.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED N138 PAG412.
Aditamento: