Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024517
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Atribuida uma reserva sem majorações, a posterior atribuição de majorações representa uma revogação. por substituição, do primeiro acto; como este era constitutivo de direitos, a revogação tem que obedecer ao disposto no art. 18 da L.O.S.T.A..
II - No prazo de um ano, de que dispõe o Ministerio Publico para o recurso contencioso, não se descontam sabados, domingos, ferias e feriados, por não lhe ser aplicavel o art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil cuja interpretação deve ser feita restritivamente.
Nº Convencional:JSTA00022756
Nº do Documento:SA119900222024517
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1389
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/05/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1.
CPC67 ART144 N3.