Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024517 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA MAJORAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO CONTAGEM DE PRAZO REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PRAZO PROCESSUAL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Atribuida uma reserva sem majorações, a posterior atribuição de majorações representa uma revogação. por substituição, do primeiro acto; como este era constitutivo de direitos, a revogação tem que obedecer ao disposto no art. 18 da L.O.S.T.A.. II - No prazo de um ano, de que dispõe o Ministerio Publico para o recurso contencioso, não se descontam sabados, domingos, ferias e feriados, por não lhe ser aplicavel o art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil cuja interpretação deve ser feita restritivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00022756 |
| Nº do Documento: | SA119900222024517 |
| Data de Entrada: | 11/28/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1389 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/05/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1. CPC67 ART144 N3. |