Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031279 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS BOLSA DE ESTUDO ENFERMEIRO |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados se ambos os acórdãos em confronto se debruçarem sobre situações criadas ao abrigo do Regulamento para a Frequência de Cursos de Enfermagem Geral, aprovado pelo Ministro da Saúde e publicado na II Série do D.R., de 3.10.85 e entre os dois acórdãos não houve alteração legislativa que pudesse interferir directa ou indirectamente na resolução da questão. E ainda no acórdão recorrido e o acórdão-fundamento adoptaram soluções opostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00041244 |
| Nº do Documento: | SAP19940526031279 |
| Data de Entrada: | 04/15/1993 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | ARAUJO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N2. |