Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005061
Data do Acordão:07/11/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FUNDAMENTAÇÃO
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PROVA
Sumário:A lei não exige a fundamentação das decisões proferidas pela Administração em materia de condicionamento industrial, nem considera as informações e pareceres vinculantes.
O condicionamento industrial visa o progresso e o equilibrio da economia, gozando o Ministro do poder discricionario de decidir sobre a oportunidade e conveniencia do deferimento ou indeferimento dos pedidos.
O reconhecimento do vicio do desvio de poder tem necessariamente de assentar em factos aduzidos e provados pela parte que o alega.
Nº Convencional:JSTA00026134
Nº do Documento:SA119580711005061
Data de Entrada:04/08/1957
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL SARL
Recorrido 2:EMP NAC DE PENTEAÇÃO DE LÃS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART55.