Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005061 |
| Data do Acordão: | 07/11/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FUNDAMENTAÇÃO PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PROVA |
| Sumário: | A lei não exige a fundamentação das decisões proferidas pela Administração em materia de condicionamento industrial, nem considera as informações e pareceres vinculantes. O condicionamento industrial visa o progresso e o equilibrio da economia, gozando o Ministro do poder discricionario de decidir sobre a oportunidade e conveniencia do deferimento ou indeferimento dos pedidos. O reconhecimento do vicio do desvio de poder tem necessariamente de assentar em factos aduzidos e provados pela parte que o alega. |
| Nº Convencional: | JSTA00026134 |
| Nº do Documento: | SA119580711005061 |
| Data de Entrada: | 04/08/1957 |
| Recorrente: | FABRICAS BARROS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 2: | EMP NAC DE PENTEAÇÃO DE LÃS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 67 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART55. |