Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000987
Data do Acordão:07/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRABANDO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:Desde que se não trate de mercadorias de circulação condicionada (artigo 691 do Regulamento das Alfandegas), não se impõe a presunção de que a sua entrada no Pais haja sido ilegal.
Nº Convencional:JSTA00012837
Nº do Documento:SA219770727000987
Data de Entrada:03/15/1977
Recorrente:LUZ , DEODATO
Recorrido 1:REIS , GRACINDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:213
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/03/05 IN AP-DR 1976/09/24 PAG96.